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Sobre deuses e homens

Ontem, depois de uma bela pedalada, escrevi o seguinte aqui:

Não importa o que fizermos, os canalhas e os covardes continuarão existindo, pelo simples fato de sermos pessoas. Não há escola, não há desenvolvimento socioeconômico, não há pena de morte capaz de acabar com a natureza humana.

Mas há, sim, a escolha e o exemplo. E eu espero que você, quando passar por mim, escolha buzinar e fazer um sinal de positivo. Prometo seguir seu exemplo e retribuir.

Não vou escrever sobre o caso Thor Batista porque não se trata de assunto de ciclista. O fato de o ajudante de caminhoneiro Wanderson Pereira dos Santos estar numa bicicleta na hora do atropelamento, nesse episódio, é apenas um detalhe. Se Thor bebeu, desrespeitou o limite de velocidade ou foi imprudente de qualquer outra maneira, a essa altura, também já não importa.

Só quero sugerir, aproveitando o mote de ontem, que você faça uma escolha. A escolha de acompanhar esse caso bem de perto, pois ele diz muito a respeito da nossa sociedade, dos nossos valores, do nosso futuro.

[Minha opinião sobre a cobertura inicial da imprensa nesse caso aqui.]

Sem salário

Desde que Ricardo Neis foi preso, pelo atropelamento de 17 pessoas no dia 25 de fevereiro em Porto Alegre, eu me perguntava se o Banco Central tinha cortado seu salário. Segundo as notícias locais, ele permaneceu num presídio de 11 de março a 8 de abril, período em que obviamente não compareceu ao trabalho. Mas, embora não exista qualquer previsão de uma “licenca-cadeia” no Estatuto do Servidor Público, permanecia a impressão de que poderia ser encontrado um jeitinho para não deixar o “coitado” sem salário.

Bem, depois de 15 dias (9 úteis), a ouvidoria do Banco Central respondeu minha consulta:

(…) a área de recursos humanos deste Banco Central que “durante o período em que esteve preso o Sr. Ricardo não recebeu remuneração”.

Pelo menos isso.

Imagens (IX)

Entrega de manifesto pela paz no trânsito ao senador Paulo Paim. Foto: José Cruz/ABr.

Empresa de ônibus deve indenizar

No fim de agosto, o Supremo Tribunal Federal negou provimento ao recurso de uma empresa de ônibus do Mato Grosso do Sul, condenada a indenizar (em R$ 25 mil, mais correções) a viúva de um ciclista atropelado e morto em 14 de novembro de 1998. O STF rejeitou os dois argumentos da defesa. Primeiro, sobre a alegação de que o ciclista estaria embriagado, decidiu que não havia provas de que o acidente acontecera por culpa exclusiva da vítima. Concluiu, além disso, que o fato de a vítima não ser usuária do serviço de transporte público não exime a empresa da responsabilidade de indenizar. Confira na notícia do site do Tribunal:

O Supremo Tribunal Federal (STF) definiu que há responsabilidade civil objetiva (dever de indenizar danos causados independente de culpa) das empresas que prestam serviço público mesmo em relação a terceiros, ou seja, aos não-usuários. A maioria dos ministros negou provimento ao Recurso Extraordinário (RE) 591874 interposto pela empresa Viação São Francisco Ltda.

O recurso, com repercussão geral reconhecida por unanimidade da Corte, se baseou em acidente ocorrido no ano de 1998 na cidade de Campo Grande, no Mato Grosso do Sul, entre ônibus e ciclista, vindo este a falecer.

O RE discutiu se a palavra “terceiros”, contida no artigo 37, parágrafo 6º, da Constituição Federal também alcança pessoas que não se utilizam do serviço público. Isto porque a empresa alegava que o falecido não era usurário do serviço prestado por ela.

Voto vencedor

O relator, ministro Ricardo Lewandowski, negou seguimento ao recurso, tendo sido acompanhado pela maioria dos votos. Para ele, é obrigação do Estado reparar os danos causados a terceiros em razão de atividades praticadas por agentes. “Hoje em dia pode-se dizer que a responsabilidade é a regra e a irresponsabilidade é exceção”, disse.

Contando corpos (julho)

11/7 – MORTO. Cosme Batista dos Santos, 42 anos, em Taguatinga. Atropelado por um ônibus da Viação Planeta.

16/7 – FERIDO. Josemilson Batista de Araújo, nas proximidades da Torre de TV. Atropelado por um Gol branco do Ministério da Defesa.

22/7 – MORTO. Francisco Antônio Jacinto da costa, 66 anos, em Sobradinho II. Atropelado por uma carreta.

* Informações da imprensa local.